Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18966, de 22 de julho de 2015
Nº 18966/2015
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Dispõe sobre a obrigatoriedade de exibição, nos postos de combustíveis, de informativo aos consumidores sobre a diferença entre os preços da gasolina e do etanol.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de julho de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 24-07-2015)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24-07-2015.