Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18965, de 22 de julho de 2015
Nº 18965/2015
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Proíbe a inauguração e a entrega de obras públicas incompletas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de julho de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Vilmar da Silva Rocha
(D.O. de 24-07-2015)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24-07-2015.