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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 18959, de 16 de julho de 2015

Nº 18959/2015

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4 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Autoriza o repasse de recurso financeiro à entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a repassar, mediante convênio e demonstração da contrapartida, recurso financeiro no montante de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais) ao HOSPITAL ESPÍRITA EURÍPEDES BARSANULFO, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecida como de utilidade pública pela Lei estadual nº 8.098, de 14 de maio de 1976, inscrita no CNPJ sob o nº 01.269.083/0001-81, com sede na Via Ana Luzia de Jesus, s/nº, Setor Rio Formoso, CEP 74.370-030, Goiânia-GO, destinado à construção das instalações definitivas do Colégio Allan Kardec (Módulo de Ensino Fundamental e Médio), objetivando o atendimento de aproximadamente 1.200 crianças e adolescentes de baixa renda, em regime integral de estudo, sem qualquer obrigação de ônus para os seus familiares.
Parágrafo únicoDo instrumento a ser celebrado deverá constar que a entidade beneficiária arcará com a contrapartida financeira de R$ 815.770,00 (oitocentos e quinze mil e setecentos e setenta reais).
Art. 2.
No ato de assinatura do convênio mencionado no art. 1º, a entidade beneficiária ali nominada, por seus representantes legais, apresentará, para dele fazerem parte integrante, os documentos comprobatórios do atendimento das condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do respectivo exercício financeiro, em consonância com o disposto no art. 26 da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, acompanhados de Plano de Trabalho, a que se refere o art. 116, § 1º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 3.
Os recursos financeiros necessários para a cobertura da despesa de que trata esta Lei advirão do Tesouro Estadual e correrão à conta da Secretaria de Estado da Casa Civil, Unidade Orçamentária 1101 – Gabinete do Secretário da Casa Civil, Especificação: Apoio às Entidades Privadas sem fins Lucrativos (04.123.1111.2183).
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de julho de 2015, 127º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

José Carlos Siqueira

(D.O. de 21-07-2015)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-07-2015.

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