Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18956, de 16 de julho de 2015
Nº 18956/2015
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Autoriza o Poder Executivo a alienar ações da CELG Distribuição S.A. - CELG D -, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Acrescido pela Lei nº 19.469, de 27-10-2016 .
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de julho de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Vilmar da Silva Rocha
(D.O. de 21-07-2015)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-07-2015.