Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18954, de 16 de julho de 2015
Nº 18954/2015
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Autoriza a doação onerosa dos imóveis que especifica ao Município de Petrolina de Goiás-GO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de julho de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Thiago Mello Peixoto da Silveira
(D.O. de 21-07-2015)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-07-2015.