Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18953, de 16 de julho de 2015
Nº 18953/2015
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Institui, para o ano de 2015, o Bônus de Incentivo Educacional aos profissionais da educação pública estadual e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Percentual (%) do Bônus
Percentual (%) de faltas
100%
até 1%
85%
de 1,01% a 2%
70%
de 2,01% a 3%
55%
de 3,01% a 4%
40%
de 4,01% a 5%
Não receberá o Bônus
a partir de 5,01%
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de julho de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira
(D.O. de 21-07-2015)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-07-2015.
| Percentual (%) do Bônus | Percentual (%) de faltas |
| 100% | até 1% |
| 85% | de 1,01% a 2% |
| 70% | de 2,01% a 3% |
| 55% | de 3,01% a 4% |
| 40% | de 4,01% a 5% |
| Não receberá o Bônus | a partir de 5,01% |