Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18952, de 16 de julho de 2015
Nº 18952/2015
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO CAVALHADA DA FESTA DO DIVINO DE POSSE, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 06.299.675/0001-60, com sede no Município de Posse-GO
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de julho de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 21-07-2015)