Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18945, de 16 de julho de 2015
Nº 18945/2015
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Autoriza o Poder Executivo a utilizar os serviços de instituições financeiras públicas na recuperação administrativa de créditos inscritos em dívida ativa.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de julho de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ana Carla Abrão Costa
(D.O. de 21-07-2015)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-07-2015.