Autoriza a alienação, mediante doação onerosa, do imóvel que especifica à Universidade Federal de Goiás –UFG–, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, mediante doação onerosa, à UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS –UFG–, Instituição Autárquica Federal de Ensino e Pesquisa de Nível Superior, criada pela Lei federal nº 3.834, de 14 de dezembro de 1960, reestruturada pelo Decreto nº 63.817, de 16 de dezembro de 1968, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, CNPJ/MF nº 01.567.601/0001-43, o imóvel que corresponde a uma gleba de terras da FAZENDA SANTA ROSA DO ROCHEDO, localizado no Município de Jataí-GO, em zona de expansão urbana, às margens da Rodovia BR-364, Matrícula nº 56.968, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos daquela Comarca, conforme Av. 12-2.868, de 1º de agosto de 2014, de propriedade do Estado de Goiás, com área de 376,8435 hectares ou 3.768.435,00m², com os seguintes limites e confrontações: “Inicia-se a descrição desse perímetro no vértice A62-M-1803, de coordenadas N=8.018.674,707m e E=424.190,221m, cravado na margem esquerda do Córrego Capoeirão e no limite da faixa de domínio da BR-364, que liga Jataí a Goiânia; deste segue pelo limite da faixa de domínio da referida BR, no sentido Goiânia, com os seguintes azimutes e distâncias: 128º02’52" – 58,57m, indo até o vértice A62-P-8017, de coordenadas N=8.018.638,612m e E=424.236,341m, 133º00’09" - 64,55m, indo até o vértice A62-P-8016, de coordenadas N=8.018.594,548m e E=424.283,551m; 155º55’19" - 14,66m, indo até o vértice A62-P-8015, de coordenadas N=8.018.581,195m e E=424.289,534m; 115º20’27" – 20,97m, indo até o vértice A62-P-8014, de coordenadas N=8.018.572,219m e E=424.308,488m; 133º15’51" - 208,35m, indo até o vértice A62-P-8013, de coordenadas N=8.018.429,423m e E=424.460,210m; 132º40’51" – 47,93m, indo até o vértice A62-P-8012, de coordenadas N=8.018.396,931m e E=424.495,445m; 129º21’38" - 51,20m, indo até o vértice A62-P-8011, de coordenadas N=8.018.364,462 e E=424.535,029m; 124º35’54" – 69,77m, indo até o vértice A62-P-8010, de coordenadas N=8.018.324,847m e E=424.592,458m; 118º19’16"– 65,81m, indo até o vértice A62-P-8009, de coordenadas N=8.018.288,881m e E=424.659,195m; 114º31’09" – 43,79m, indo até o vértice A62-P-8008, de coordenadas N=8.018.270,707m e E=424.699.039m; 110º24’41" - 47,36m, indo até o vértice A62-P-8007, de coordenadas N=8.018.254,190m e E=424.742,425m; 106º21’22" – 48,32m, indo até o vértice A62-P-8006, de coordenadas N=8.018.240,583m e E=424.789,789m; 102º44’31" - 47,86m, indo até o vértice A62-P-8005, de coordenadas N=8.018.230,026m e E=424.836,475m; 098º39’43" – 48,21m, indo até o vértice A62-P-8004, de coordenadas N=8.018.222,766m e E=424.884,131m; 094º50’32" - 48,17m, indo até o vértice A62-P-8003, de coordenadas N=8.018.218,700m e E=424.932,127m; 091º09’38" – 42,02m, indo até o vértice A62-P-8002, de coordenadas N=8.018.217,849m e E=424.974,134m; 087º46’52" - 48,40m, indo até o vértice A62-P-8001, de coordenadas N=8.018.219,723m e E=425.022,498m; 084º01’19" – 49,31m, indo até o vértice A62-P-8000, de coordenadas N=8.018.224,859m e E=425.071,554m; 082º29’36" – 473,99m, indo até o vértice A62-M-1800, de coordenadas N=8.018.286,781m e E=425.541,474m; deste segue confrontando com Silvia Torres Carvalho Antillon, com seguintes azimutes e distâncias: 143º23’19" – 9,13m, indo até o vértice A62-M-1801, de coordenadas N=8.018.279,451m e E=425.546,920m; 226º38’41" – 253,47m, indo até o vértice A62-M-1802, de coordenadas N=8.018.105,439m e E=425.362,619m; deste segue confrontando com Luziano Ferreira de Carvalho, com os seguintes azimutes e distâncias: 226º30’50" – 202,54m, indo até o vértice A62-M-1806, de coordenadas N=8.017.966,056m e E=425.215,669m; 237º36’12" – 551,67m, indo até o vértice A62-M-1805, de coordenadas N=8.017.670,485m e E=424.749,866m; 230º17’43" – 96,91m, indo até o vértice A62-M-1804, de coordenadas N=8.017.608,574m e E=424.675,306m, cravado na nascente do Córrego Correia; deste segue pelo referido Córrego a jusante, com seguintes azimutes e distâncias: 226º15’32" – 7,24m, indo até o vértice A62-P-8119, de coordenadas N=8.017.603,567m e E=424.670,074m; 213º33’17" – 19,01m, indo até o vértice A62-P-8118, de coordenadas N=8.017.587,721m e E=424.659,564m; 178º47’03" – 46,42m, indo até o vértice A62-P-8117, de coordenadas N=8.017.541,312m e E=424.660,549m; 188º52’58" – 33,55m, indo até o vértice A62-P-8116, de coordenadas N=8.017.508,168m e E=424.655,369m; 166º22’16" – 69,98m, indo até o vértice A62-P-8015, de coordenadas N=8.017.441,112m e E=424.675,396m; 092º09’42" – 12,35m, indo até o vértice A62-P-8114, de coordenadas N=8.017.440,646m e E=424.687,741m; 167º19’51" – 64,23m, indo até o vértice A62-P-8113, de coordenadas N=8.017.377,984m e E=424.701,827m; 164º41’46" – 97,23m, indo até o vértice A62-P-8112, de coordenadas N=8.017.284,198m e E=424.727,491m; 173º44’14" – 94,44m, indo até o vértice A62-P-8111, de coordenadas N=8.017.190,320m e E=424.737,793m; 179º27’28" – 71,66m, indo até o vértice A62-P-8110, de coordenadas N=8.017.118,671m e E=424.738,471m; 175º04’03" – 53,86m, indo até o vértice A62-P-8109, de coordenadas N=8.017.065,010m e E=424.643,102m; 179º46’17" – 38,34m, indo até o vértice A62-P-8108, de coordenadas N=8.017.026,668m e E=424.743,255m; 182º40’09" – 70,97m, indo até o vértice A62-P-8107, de coordenadas N=8.016.955,772m e E=424.739,950m; 205º56’19" – 65,33m, indo até o vértice A62-P-8106, de coordenadas N=8.016.897,027m e E=424.711,376m; 196º11’46" – 61,58m, indo até o vértice A62-P-8105, de coordenadas N=8.016.837,892m e E=424.694,200m; 244º06’18" – 28,18m, indo até o vértice A62-P-8104, de coordenadas N=8.016.825,584m e E=424.668,847m; 236º23’33" – 88,12m, indo até o vértice A62-P-8103, de coordenadas N=8.016.776,812m e E=424.595,460m; 227º27’57" – 81,91m, indo até o vértice A62-P-8102, de coordenadas N=8.016.721,439m e E=424.535,103m; 236º16’29" – 40,16m, indo até o vértice A62-P-8101, de coordenadas N=8.016.699,144m e E=424.501,705m; 243º28’02" – 61,05m, indo até o vértice A62-P-8100, de coordenadas N=8.016.671,874m e E=424.447,080m; 212º41’22"– 31,42m, indo até o vértice A62-P-8099, de coordenadas N=8.016.645,433m e E=424.430,120m; 294º12’23" – 24,41m, indo até o vértice A62-P-8098, de coordenadas N=8.016.655,320m e E=424.408,127m; 157º42’29" – 16,55m, indo até o vértice A62-P-8097, de coordenadas N=8.016.640,009m e E=424.414,404m; 199º47’51" – 37,13m, indo até o vértice A62-P-8095, de coordenadas N=8.016.605,076m e E=424.401,829m, situado em sua barra no Rio Claro; deste segue pelo referido Rio a montante, com os seguintes azimutes e distâncias: 355º16’01" – 36,01m, indo até o vértice A62-P-8096, de coordenadas N=8.016.640,960m e E=424.398,858m; 294º26’20" – 34,21m, indo até o vértice A62-P-8094, de coordenadas N=8.016.655,114m e E=424.367,702m; 281º41’09" e distância de 46,46m, indo até o vértice A62-P-8093, de coordenadas N=8.016.664,524m e E=424.322,216m; 257º40’57" e distância 109,83m, indo até o vértice A62-P-8092, de coordenadas N=8.016.641,094m e E=424.214,915m; 246º35’31" e distância 125,14m, indo até o vértice A62-P-8091, de coordenadas N=8.016.591,369m e E=424.100,075m; 236º57’43" e distância 105,11m, indo até o vértice A62-P-8090, de coordenadas N=8.016.534,071m e E=424.011,957m; 220º36’49" e distância 158,57m, indo até o vértice A62-P-8089, de coordenadas N=8.016.413,695m e E=423.908,733m; 224º20’07" e distância 138,37m, indo até o vértice A62-P-8088, de coordenadas N=8.016.314,726m e E=423.812,034m; 209º23’11" e distância 104,47m, indo até o vértice A62-P-8087, de coordenadas N=8.016.223,695m e E=423.760,769m; 206º21’08" e distância 96,23m, indo até o vértice A62-P-8086, de coordenadas N=8.016.137,468m e E=423.718,055m; 239º27’56" e distância 126,13m, indo até o vértice A62-P-8085, de coordenadas N=8.016.073,385m e E=423.609,413m; 263º23’30" e distância 149,98m, indo até o vértice A62-P-8084, de coordenadas N=8.016.056,125m e E=423.460,431m; 258º19’50" e distância 173,80m, indo até o vértice A62-P-8083, de coordenadas N=8.016.020,971m e E=423.290,222m; 235º39’59" e distância 70,76m, indo até o vértice A62-P-0001, de coordenadas N=8.015.981,061m e E=423.231,790m, situado em sua margem esquerda no canteiro de Obras; deste, segue confrontando com o canteiro de Obras, com seguintes azimutes e distâncias: 327º57’47" – 158,84m, indo até o vértice A62-P-0002, de coordenadas N=8.016.115,711m e E=423.147,531m; 238º01’51" – 363,80m, indo até o vértice A62-P-0003, de coordenadas N=8.015.923,093m e E=422.838,908m, situado na margem do lago; deste segue margeando o referido lago com os seguintes azimutes e distâncias: 317º54’27" – 18,14m, indo até o vértice A62-P-0004, de coordenadas N=8.015.936,551m e E=422.826,751m; 328º37’24" – 40,31m, indo até o vértice A62-P-0005, de coordenadas N=8.015.970,968m e E=422.805,762m; 319º32’56" – 25,70m, indo até o vértice A62-P-0006, de coordenadas N=8.015.990,521m e E=422.789,091m; 334º06’42" – 88,74m, indo até o vértice A62-P-0007, de coordenadas N=8.016.070,359m e E=422.750,344m; 356º36’15" – 100,99m, indo até o vértice A62-P-0008, de coordenadas N=8.016.171,168m e E=422.744,362m; 00º51’34" – 53,45m, indo até o vértice A62-P-0009, de coordenadas N=8.016.224,342m e E=422.749,819m; 353º01’03" – 26,65m, indo até o vértice A62-P-0010, de coordenadas N=8.016.250,796m e E=442.746,579m; 348º01’38" – 66,00m, indo até o vértice A62-P-0011, de coordenadas N=8.016.315,363m e E=422.732,887m; 339º18’26" – 41,92m, indo até o vértice A62-P-0012, de coordenadas N=8.016.354,582m e E=422.718,073m; 342º30’55" – 48,90m, indo até o vértice A62-P-0013, de coordenadas N=8.016.401,219m e E=422.703,382m; 351º07’14" – 36,76m, indo até o vértice A62-P-0014, de coordenadas N=8.016.437,538m e E=422.697,708m; 347º28’14" – 28,45m, indo até o vértice A62-P-0015, de coordenadas N=8.016.465,315m e E=422.691,535m; 354º49’44" – 68,42m, indo até o vértice A62-P-0016, de coordenadas N=8.016.533,461m e E=422.685,368m; 015º38’02" – 28,38m, indo até o vértice A62-P-0017, de coordenadas N=8.016.560,794m e E=422.693,017m; 016º12’27"– 52,32m, indo até o vértice A62-P-0018, de coordenadas N=8.016.611,030m e E=422.707,619m; 021º23’27" – 62,13m, indo até o vértice A62-P-0019, de coordenadas N=8.016.668,881m e E=422.730,280m; 026º27’05" – 38,36m, indo até o vértice A62-P-0020, de coordenadas N=8.016.703,229m e E=422.747,369m; 040º52’16" – 42,05m, indo até o vértice A62-P-0021, de coordenadas N=8.016.735,029m e E=422.774,887m; 037º49’58" – 28,26m, indo até o vértice A62-P-0022, de coordenadas N=8.016.757,352m e E=422.792,223m; 063º55’37" – 129,93m, indo até o vértice A62-P-0023, de coordenadas N=8.016.814,457m e E=422.908,927m; 083º01’26" – 29,32m, indo até o vértice A62-P-0024, de coordenadas N=8.016.818,018m e E=422.938,029m; 074º21’25" – 26,96m, indo até o vértice A62-P-0025, de coordenadas N=8.016.825,288m e E=422.963,992m; 074º28’49" – 37,37m, indo até o vértice A62-P-0026, de coordenadas N=8.016.835,285m e E=422.999,992m; 063º11’50" – 35,59m, indo até o vértice A62-P-0027, de coordenadas N=8.016.851,332m e E=423.031,756m; 022º13’56" – 25,51m, indo até o vértice A62-P-0028, de coordenadas N=8.016.874,944m e E=423.041,407m; 063º04’37" – 38,71m, indo até o vértice A62-P-0029, de coordenadas N=8.016.892,471m e E=423.075,920m; 061º51’27" – 16,00m, indo até o vértice A62-P-0030, de coordenadas N=8.016.900,018m e E=423.090,029m; 096º20’25" – 9,06m, indo até o vértice A62-P-0031, de coordenadas N=8.016.899,018m e E=423.099,029m; 000º00’00" – 8,00m, indo até o vértice A62-P-0032, de coordenadas N=8.016.907,018m e E=423.099,029m; 029º03’13" – 31,99m, indo até o vértice A62-P-0033, de coordenadas N=8.016.934,892m e E=423.114,514m; 046º25’48" – 11,79m, indo até o vértice A62-P-0034, de coordenadas N=8.016.943,016m e E=423.123,054m; 014º01’13" – 111,42m, indo até o vértice A62-P-8057, de coordenadas N=8.017.051,121m e E=423.150,048m; 349º15’41" – 135,16m, indo até o vértice A62-P-8056, de coordenadas N=8.017.183,917m e E=423.124,863m; 350º09’19" – 130,20m, indo até o vértice A62-P-8055, de coordenadas N=8.017.312,203m e E=423.102,601m; 028º13’48"– 41,55m, indo até o vértice A62-P-8454, de coordenadas N=8.017.348,808m e E=423.122,253m; 055º43’58" – 74,11m, indo até o vértice A62-P-8053, de coordenadas N=8.017.390,534m e E=423.183,496m; 044º59’14" – 91,61m, indo até o vértice A62-P-0035, de coordenadas N=8.017.455,324m e E=423.248,257m; 340º08’21" – 50,71m, indo até o vértice A62-P-0036, de coordenadas N=8.017.503,018m e E=423.231,029m; 050º39’52" – 70,73m, indo até o vértice A62-P-0037, de coordenadas N=8.017.547,848m e E=423.285,731m; 032º08’06" – 26,00m, indo até o vértice A62-P-0038, de coordenadas N=8.017.569,865m e E=423.299,561m; 035º52’32" – 30,81m, indo até o vértice A62-P-0038, de coordenadas N=8.017.594,828m e E=423.317,615m; 041º03’48" – 9,31m, indo até o vértice A62-P-0040, de coordenadas N=8.017.601,848m e E=423.323,731m; 000º23’44" – 43,17m, indo até o vértice A62-P-0041, de coordenadas N=8.017.645,018m e E=423.324,029m; 012º03’06" – 70,38m, indo até o vértice A62-P-0042, de coordenadas N=8.017.703,848m e E=423.338,731m; 022º37’12" – 26,00m, indo até o vértice A62-P-0043, de coordenadas N=8.017.737,848m e E=423.348,731m; 021º22’14" – 24,70m, indo até o vértice A62-P-0044, de coordenadas N=8.017.760,848m e E=423.357,731m; 004º26’15" – 26,72m, indo até o vértice A62-P-0045, de coordenadas N=8.017.787,483m e E=423.359,798m; 353º04’46" – 27,64m, indo até o vértice A62-P-0046, de coordenadas N=8.017.814,926m e E=423.356,467m; 358º51’50" – 23,10m, indo até o vértice A62-P-0047, de coordenadas N=8.017.838,018m e E=423.356,009m; 340º08’10" – 50,97m, indo até o vértice A62-P-0048, de coordenadas N=8.017.885,958m e E=423.338,689m; 308º53’27" – 17,59m, indo até o vértice A62-P-0049, de coordenadas N=8.017.897,000m e E=433.325,000m; 341º00’58" – 41,16m, indo até o vértice A62-P-0050, de coordenadas N=8.017.935,926m e E=423.311,609m; 290º12’03" – 38,91m, indo até o vértice A62-P-0051, de coordenadas N=8.017.949,363m e E=423.275,090m; 314º20’56"– 26,26m, indo até o vértice A62-P-0052, de coordenadas N=8.017.967,717m e E=423.256,314m; 302º01’19" – 65,46m, indo até o vértice A62-P-8041, de coordenadas N=8.018.002,425m e E=423.200,807m; 309º45’09" – 19,57m, indo até o vértice A62-P-0055, de coordenadas N=8.018.017,362m e E=423.188,173m, situado na barra do Córrego Capoeirão; deste, segue pelo referido Córrego a montante, com os seguintes azimutes e distâncias: 258º24’03" – 124,83m, indo até o vértice A62-P-8042, de coordenadas N=8.018.082,769m e E=423.294,494m; 040º05’26" – 84,58m, indo até o vértice A62-P-8039, de coordenadas N=8.018.147,478m e E=423.348,966m; 052º31’27" – 42,62m, indo até o vértice A62-P-8038, de coordenadas N=8.018.173,447m e E=423.328,839m; 042º23’15" – 40,20m, indo até o vértice A62-P-8037, de coordenadas N=8.018.207,569m e E=423.413,983m; 022º55’57" – 48,58m, indo até o vértice A62-P-8036, de coordenadas N=8.018.252,307m e E=423.432,911m; 063º26’33" – 44,27m, indo até o vértice A62-P-8035, de coordenadas N=8.018.272,098m e E=423.472,506m; 051º37’44" – 73,52m, indo até o vértice A62-P-8034, de coordenadas N=8.018.317,738m e E=423.530,149m; 012º14’36" – 40,71m, indo até o vértice A62-P-8000, de coordenadas N=8.018.357,526m e E=423.538,783m; 340º29’55" – 48,12m, indo até o vértice A62-P-8032, de coordenadas N=8.018.404,314m e E=423.527,549m; 068º46’29" – 52,28m, indo até o vértice A62-P-8031, de coordenadas N=8.018.423,241m e E=423.576,282m; 033º52’41" – 38,46m, indo até o vértice A62-P-8030, de coordenadas A62-P-8029, de coordenadas N=8.018.523,775m e E=423.668,659m; 078º12’59" – 44,57m, indo até o vértice A62-P-8028, de coordenadas N=8.018.532,877m e E=423.712,290m; 047º32’27" – 65,32m, indo até o vértice A62-P-8027, de coordenadas N=8.018.576,969m e E=423.760,477m; 159º47’50" – 59,31m, indo até o vértice A62-P-8026, de coordenadas N=8.018.606,808m e E=423.811,740m; 045º26’45" – 45,52m, indo até o vértice A62-P-8025, de coordenadas N=8.018.638,741m e E=423.844,174m; 029º09’18"– 46,37m, indo até o vértice A62-P-8024, de coordenadas N=8.018.679,230m e E=423.866,762m; 065º34’14" – 30,30m, indo até o vértice A62-P-8023, de coordenadas N=8.018.691,765m e E=423.894,353m; 072º43’47" – 35,64m, indo até o vértice A62-P-8022, de coordenadas N=8.018.702,347m e E=423.928,390m; 069º48’49" – 51,83m, indo até o vértice A62-P-8021, de coordenadas N=8.018.720,231m e E=423.977,033m; 107º25’46" – 65,04m, indo até o vértice A62-P-8020, de coordenadas N=8.018.700,750m e E=424.039,085m; 105º06’54" – 59,37m, indo até o vértice A62-P-8019, de coordenadas N=8.018.685,269m e E=424.096,401m; 078º48’47" – 24,60m, indo até o vértice A62-P-8018, de coordenadas N=8.018.690,042m e E=424.120,535m; 102º24’38" – 75,35m, indo até o vértice A62-M-1803, ponto inicial da descrição desse perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação IBGE-MTBA-93965, de coordenadas N=8,242,826.137m e E=364,601.173m (MC51ºWGr.), IBGE-BRAZ-91200, de coordenadas N=8,234,791.574m e E=191,946.760m (MC45ºWGr.), IBGE-UBER-91909, de coordenadas N=7,909,294.701m e E=782,705.942m (MC51ºWGr.), sendo que as coordenadas do perímetro encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 51.WGr, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM:”
Art. 2.
O imóvel descrito e caracterizado no art. 1º, avaliado em R$ 18.418.472,00 (dezoito milhões, quatrocentos e dezoito mil, quatrocentos e setenta e dois reais), conforme Laudo de Avaliação nº 556/2013, emitido pela Gerência de Vistoria e Avaliação de Imóveis da Superintendência de Patrimônio do Estado, da Secretaria de Gestão e Planejamento, destina-se, exclusivamente, à expansão do Campus Jataí da Universidade Federal de Goiás –CAJ/UFG–, especialmente das atividades voltadas ao desenvolvimento de pesquisas agronômicas.
Art. 3.
A doação autorizada será formalizada com cláusula de inalienabilidade e de reversão ao patrimônio do Estado de Goiás no caso de alteração da finalidade estabelecida para o imóvel.
Art. 4.
Compete ao Procurador-Geral do Estado, nos termos do art. 5º, inciso XII, da Lei Complementar nº 58, de 04 de julho de 2006, a apreciação da minuta da escritura pública de doação onerosa do imóvel objeto da autorização desta Lei.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de julho de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Thiago Mello Peixoto da Silveira
(D.O. de 21-07-2015)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-07-2015.
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