Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18929, de 8 de julho de 2015
Nº 18929/2015
Concede título de cidadania que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica concedido a HABIB TAMER ELIAS MERHI BADIÃO o Título Honorífico de Cidadão Goiano.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de julho de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 10-07-2015)