Autoriza a alienação, mediante doação onerosa, do imóvel que especifica, à Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária –EMATER–, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, mediante doação onerosa, à AGÊNCIA GOIANA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, EXTENSÃO RURAL e PESQUISA AGROPECUÁRIA –EMATER–, criada nos termos da alínea “b” do inciso VII do art. 2º da Lei nº 17.257 , de 25 de janeiro de 2011, entidade autárquica estadual, dotada de personalidade jurídica de direito público interno, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com sede e foro na Capital do Estado de Goiás, nos termos dos arts. 207 da Constituição Federal e 161 da Constituição Estadual, o imóvel denominado FAZENDA CÓRREGO RICO, localizado no Município de Itauçu-GO, Certidão nº 812, Livro 2-D, fl. 38, do Cartório de Registro de Imóveis daquela Comarca, com área de 774,2494 hectares ou 159,9688 alqueires, conforme Averbação nº 03 - M.812, de 28 de março de 2014, de propriedade do Estado de Goiás, com os seguintes limites e confrontações: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M1, de coordenadas N 8.200.747,00m e E 637.130,79m, situado na confrontação do Córrego Laginha com Conceição Rodrigues Trepicho, deste, segue confrontando com Conceição Rodrigues Trepicho; com o azimute de 158°51’48” e distância de 653,30m, até o vértice M2, de coordenadas:N 8.200.137,66m e E 637.366,37m, situado na confrontação de Conceição Rodrigues Trepicho com Sebastião Lino de Magalhães; deste, segue confrontando com Sebastião Lino de Magalhães, com o azimute de 248°45’06” e distância de 243,15m, até o vértice M3, de coordenadas: N 8.200.049,54m e E 637.139,75m, situado na confrontação de Sebastião Lino de Magalhães com José Alexandre Pereira; deste, segue confrontando com José Alexandre Pereira, com o azimute de 248°45’06” e distância de 543,59m, até o vértice M4, de coordenadas: N 8.199.852,54m e E 636.633,12m, situado na confrontação de José Alexandre Pereira com a Travessia da Estrada; deste, segue confrontando com Travessia da Estrada, com o azimute de 271°11’02” e distância de 15,53m até o vértice M5, de coordenadas: N 8.199.853,29m e E 636.617,59m, situado na confrontação da Travessia da Estrada com José Alexandre Pereira; deste, segue confrontando com José Alexandre Pereira, com o azimute de 280°16’10” e distância de 277,65m, até o vértice M6, de coordenadas: N 8.199.902,30m e E 636.347,11m, situado na confrontação de José Alexandre Pereira com José Maria da Rocha; deste, segue confrontando com o Córrego Mamoeiro e Ribeirão Anicunzinho, por uma extensão de aproximadamente 6.000,00m até o vértice M7, de coordenadas: N 8.199.940,28m e E 633.531,45m, situado na confrontação do Córrego Mamoeiro com Ribeirão Anicunzinho e Benedita Bentos dos Santos; deste, segue confrontando com Benedita Bentos dos Santos, com o azimute de 152°14’07” e distância de 18,49m, até o vértice M8, de coordenadas: N 8.199.923,92m e E 633.540,07m, situado na confrontação do Córrego Mamoeiro e Ribeirão Anicunzinho com Benedita Bentos dos Santos; deste, segue confrontando com Benedita Bentos dos Santos, com o azimute de 200°16’34” e distância de 42,43m, até o vértice M9, de coordenadas: N 8.199.884,13m e E 633.525,36m, com o azimute de 204°15’16” e distância de 26,10m, até o vértice M10, de coordenadas: N 8.199.860,33m e E 633.514,64m; com o azimute de 202°08’36” e distância de 130,61m, até o vértice M11, de coordenadas: N 8.199.739,36m e E 633.465,41m, com o azimute de 201°34’55” e distância de 97,40m, até o vértice M12, de coordenadas: N 8.199.648,79m e E 633.429,58m, com o azimute de 201°34’56” e distância de 159,97m, até o vértice M13, de coordenadas:N 8.199.500,03m e E 633.370,74m, com o azimute de 204º43’47” e distância de 88,26m, até o vértice M14, de coordenadas: N 8.199.419,86m e E 633.333,82m, com o azimute de 206°24’24” e distância de 128,57m, até o vértice M15, de coordenadas: N 8.199.304,70m E 633.276,64m, com o azimute de 206°22’53” e distância de 308,96m, até o vértice M16, de coordenadas: N 8.199.027,92m e E 633.139,35m, com o azimute de 208º44’28” e distância de 15,99m, até o vértice M17, de coordenadas: N 8.199.013,89m e E 633.131,66m, situado na confrontação de Benedita Bentos dos Santos com Osmar Cabral; deste confrontando com Osmar Cabral, com o azimute de 211°20’33” e distância de 22,77m, até o vértice M18, de coordenadas:N 8.198.994,44m e E 633.119,82m, com o azimute de 217°46’29” e distância de 39,70m, até o vértice M19, de coordenadas: N 8.198.963,06m e E 633.095,50m, com o azimute de 211°57’39” e distância de 76,06m, até o vértice M20, de coordenadas: N 8.198,53m e E 633.055,24m, com o azimute de 216°03’56” e distância de 46,55m, até o vértice M21, de coordenadas: N 8.198.860,91m e E 633.027,83m, com o azimute de 203°06’48” e distância de 25,64m, até o vértice M22, de coordenadas: N 8.198.837,33m e E 633.017,77m, com o azimute de 208°56’44” e distância de 31,38m, até o vértice M23, de coordenadas: N 8.198.809,87m e E 633.002,58m, com o azimute de 212°29’05” e distância de 17,94m, até o vértice M24, de coordenadas: N 8.198.794,74m e E 632.992,95m, com o azimute de 206°27’14” e distância de 23,08m, até o vértice M25, de coordenadas: N 8.198.774,08m e E 632.982,67m, com o azimute de 213°42’02” e distância de 41,47m, até o vértice M26, de coordenadas: N 8.198.739,58m e E 632.959,66m, com o azimute de 206°28’18” e distância de 46,61m, até o vértice M27, de coordenadas: N 8.198.697,85m e E 632.938,88m, com o azimute de 212°18’04” e distância de 108,37m, até o vértice M28, de coordenadas: N 8.198.606,25m e E 632.880,97m, com o azimute de 336°36’21” e distância de 21,51m, até o vértice M29, de coordenadas: N 8.198.625,99m e E 632.872,43m, com o azimute de 300°37’38” e distância de 109,90m, até o vértice M30, de coordenadas: N 8.198.681,98m e E 632.777,86m, com o azimute de 302°45’34” e distância de 24,76m, até o vértice M31, de coordenadas: N 8.198.695,38m e E 632.757,04m, com o azimute de 265°55’41” e distância de 31,94m, até o vértice M32, de coordenadas: N 8.198.693,11m e E 632.725,18m, com o azimute de 266°48’34” e distância de 85,20m, até o vértice M33, de coordenadas: N 8.198.688,33m e E 632.639,51m, com o azimute de 264°19’12” e distância de 39,03m, até o vértice M34, de coordenadas: N 8.198.684,47m e E 632.600,68m, com o azimute de 285°34’31” e distância de 107,18m, até o vértice M35, de coordenadas: N 8.198.713,25m e E 632.497,44m, situado na confrontação de Osmar Cabral com Benone Barbosa Jácomo; deste, segue confrontando com Benone Barbosa Jácomo, com o azimute de 276°39’11” e distância de 131,75m, até o vértice M36, de coordenadas: N 8.198.798,51m e E 632.366,58m, com o azimute de 298°18’23” e distância de 67,48m, até o vértice M37, de coordenadas: N 8.198.760,51m e E 632.307,17m, com o azimute de 294°16’13” e distância de 49,83m, até o vértice M38, de coordenadas: N 8.198.780,99m e E 632.261,74m, com o azimute de 303°14’32” e distância de 160,17m, até o vértice M39, de coordenadas: N 8.198.868,79m e E 632.127,78m, com o azimute de 286°58’02” e distância de 73,65m, até o vértice M40, de coordenadas: N 8.198.890,29m e E 632.057,34m, com o azimute de 24°59’36” e distância de 92,12m, até o vértice M41, de coordenadas: N 8.198.973,78m e E 632.096,26m, com o azimute de 31°48’39” e distância de 40,63m, até o vértice M42, de coordenadas: N 8.199.008,30m e E 632.117,67m, com o azimute de 19°19’40” e distância de 44,27m, até o vértice M43, de coordenadas: N 8.199.050,08m e E 632.132,32m, com o azimute de 25°27’32” e distância de 46,27m, até o vértice M44, de coordenadas: N 8.199.091,85m e E 632.152,21m, com o azimute de 29°11’07” e distância de 139,29m, até o vértice M45, de coordenadas: N 8.199.213,46m e E 632.220,14m, com o azimute de 14°02’47” e distância de 75,36m, até o vértice M46, de coordenadas: N 8.199.286,57m e E 632.238,43m, com o azimute de 38°04’17” e distância de 56,42m, até o vértice M47, de coordenadas: N 8.199.33,98m e E 632.273,22m, com o azimute de 42°50’05” e distância de 17,75m, até o vértice M48, de coordenadas: N 8.199.344,00m e E 632.285,28m, com o azimute de 28°50’05” e distância de 21,40m, até o vértice M49, de coordenadas: N 8.199.362,74m e E 632.295,60m, com o azimute de 17°06’26” e distância de 76,25m, até o vértice M50, de coordenadas: N 8.199.435,62m e E 632.318,03m, com o azimute de 17°06’26” e distância de 153,02m, até o vértice M51, de coordenadas: N 8.199.581,87m e E 632.363,05m, com o azimute de 11°31’49” e distância de 30,68m, até o vértice M52, de coordenadas: N 8.199.611,93m e E 632.369,18m, com o azimute de 19°59’23” e distância de 70,96m, até o vértice M53, de coordenadas: N 8.199,678,61m e E 632.393,44m, com o azimute de 17°23’51” e distância de 158,75m, até o vértice M54, de coordenadas: N 8.199.830,10m e E 632.440,90m, com o azimute de 332°55’48” e distância de 263,79m, até o vértice M55, de coordenadas: N 8.200.065,00m e E 632.320,86m, com o azimute de 332°55’28” e distância de 29,81m, até o vértice M56, de coordenadas: N 8.200.089,69m e E 632.304,16m, com o azimute de 325°55’28” e distância de 210,05m, até o vértice M57, de coordenadas: N 8.200.263,67m e E 632.186,47m, situado na confrontação de Benone Barbosa Jácomo com João Luiz Quagliato; deste, segue confrontando com João Luiz Quagliato, com o azimute de 17°11’20” e distância de 119,63m, até o vértice M58, de coordenadas: N 8.200.377,39m e E 632.221,82m, situado na confrontação de Maria João Luiz Quagliato com Travessia da Estrada; deste, segue confrontando com Travessia da Estrada, com o azimute de 38°54’03” e distância de 12,27m, até o vértice M59, de coordenadas: N 8.200.387,50m e E 632.229,53m, com o azimute de 38°54’03” e distância de 178,85m, até o vértice M60, de coordenadas: N 8.200.526,69m e E 632.341,84m, com o azimute de 128°47’40” e distância de 80,30m, até o vértice M61, de coordenadas: N 8.200.476,37m e E 632.404,43m, com o azimute de 88°49’02” e distância de 14,79m, até o vértice M62, de coordenadas: N 8.200.476,68m e E 632.419,22m, com o azimute de 62°30’51” e distância de 67,16m, até o vértice M63, de coordenadas: N 8.200.507,68m e E 632.478,80m, com o azimute de 136°59’31” e distância de 55,69m, até o vértice M64, de coordenadas: N 8.200.466,95m e E 632.516,79m, com o azimute de 59°56’36” e distância de 122,69m, até o vértice M65, de coordenadas: N 8.200.528,41m e E 632.622,98m, com o azimute de 59°56’36” e distância de 41,00m, até o vértice M66, de coordenadas: N 8.200.548,94m e E 632.658,47m, com o azimute de 104°09’53” e distância de 39,16m, até o vértice M67, de coordenadas: N 8.200.539,36m e E 632.696,44m, com o azimute de 65°50’06” e distância de 11,24m, até o vértice M68, de coordenadas:N 8.200.543,96m e E 632.706,70m, com o azimute de 42°11’28” e distância de 55,29m, até o vértice M69, de coordenadas: N 8.200.584,92m e E 632.743,83m, com o azimute de 74°05’12” e distância de 22,27m, até o vértice M70, de coordenadas: N 8.200.591,03m e E 632.765,25m, com o azimute de 118°22’58” e distância de 23,51m, até o vértice M71, de coordenadas: N 8.200.579,85m e E 632.785,93m, com o azimute de 165°06’26” e distância de 27,27m, até o vértice M72, de coordenadas: N 8.200.553,50m e E 632.792,94m, com o azimute de 155°34’26” e distância de 60,34m, até o vértice M73, de coordenadas: N 8.200.498,56m e E 632.817,89m, com o azimute de 105°05’18” e distância de 25,46m, até o vértice M74, de coordenadas: N 8.200.491,93m e E 632.842,48m, com o azimute de 135°17’26” e distância de 43,76m, até o vértice M75, de coordenadas: N 8.200.460,83m e E 632.873,26m, com o azimute de 175°52’59” e distância de 45,51m, até o vértice M76, de coordenadas: N 8.200.415,44m e E 632.876,53m, com o azimute de 249°05’16” e distância de 67,01m, até o vértice M77, de coordenadas: N 8.200.391,52m e E 632.813,94m, situado na confrontação de João Luiz Quagliato com o Córrego do Açude; deste, segue confrontando com João Luiz Quagliato, com o azimute de 208°34’06” e distância de 43,15m, até o vértice M78, de coordenadas: N 8.200.352,62m e E 632.793,30m, situado na confrontação de Córrego Águas Claras e do Açude com João Luiz Quagliato, deste, segue confrontando com João Luiz Quagliato, com o azimute de 122°28’35” e distância de 22,19m, até o vértice M79, de coordenadas: N 8.200.341,40m e E 632.812,50m, situado na confrontação de João Luiz Quagliato; deste, segue confrontando com João Luiz Quagliato, com o azimute de 122°28’35” e distância de 141,01m, até o vértice M80, de coordenadas: N 8.200.277,91m e E 632.912,26m, com o azimute de 122°55’39” e distância de 192,60m, até o vértice M81, de coordenadas: N 8.200.173,21m e E 633.073,92m, com o azimute de 122°55’39” e distância de 24,17m, até o vértice M82, de coordenadas:N 8.200.160,02m e E 633.094,17m, com o azimute de 122°55’39” e distância de 11,00m, até o vértice M83, de coordenadas: N 8.200.154,09m e E 633.103,44m, situado na confrontação de João Luiz Quagliato e Ribeirão Anicunzinho, por uma distância de aproximadamente 1.235,00m, até o vértice M84, de coordenadas: N 8.200.395,20m e E633.508,99m, situado na confrontação do Ribeirão Anicunzinho com Nivaldo Rodrigues de Oliveira; deste, segue confrontando com Nivaldo Rodrigues de Oliveira, com o azimute de 67°58’16” e distância de 1.276,72m, até o vértice M85, de coordenadas:N 8.200.874,07m e E 634.691,88m, com o azimute de 349°46’10” e distância de 594,49m, até o vértice M86, de coordenadas: N 8.201.459,11m e E 634.586,29m, situado na confrontação de Nivaldo Rodrigues de Oliveira, com o azimute de 74°49’36” e distância de 450,89m, até o vértice M87, de coordenadas: N 8.201.577,12m e E 635.021,46m, situado na confrontação da estrada que vai para Ordália confrontando com Nivaldo Rodrigues de Oliveira, com o azimute de 76°31’13” e distância de 13,96m, até o vértice M88, de coordenadas: N 8.201.580,38m e E 635.035,04m, na confrontação da estrada que vai para Ordália com Nivaldo Rodrigues de Oliveira, com o azimute de 74º40’40” e distância de 452,53m, até o vértice M89, de coordenadas: N 8.201.699,96m e E 635.471,49m, situado na confrontação de Nivaldo Rodrigues de Oliveira, com o azimute de 74°40’40” e distância de 41,04m, até o vértice M90, situado na confrontação com Nivaldo Rodrigues de Oliveira e Córrego Lages; deste, segue confrontando com Córrego Lages e posteriormente com Córrego Laginha, por uma distância de aproximadamente 3.200,00m até o vértice M1, ponto inicial da descrição deste perímetro”.
Art. 2.
O imóvel descrito e caracterizado no art. 1º, avaliado em R$ 10.138.448,91 (dez milhões, cento e trinta e oito mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e noventa e um centavos), conforme Laudo de Avaliação nº 144/2015, emitido pela Gerência de Vistoria e Avaliação de Imóveis da Superintendência de Patrimônio do Estado, da Secretaria de Gestão e Planejamento, destina-se à instalação da Estação Experimental da EMATER, que contribuirá para o processo de inovação do desenvolvimento sustentável do campo goiano.
Art. 3.
A doação autorizada será formalizada com cláusula de inalienabilidade e de reversão ao patrimônio do Estado de Goiás no caso de alteração da finalidade estabelecida para o imóvel.
Art. 4.
A Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária –EMATER– fica autorizada a receber o imóvel objeto desta Lei.
Art. 5.
Compete ao Procurador-Geral do Estado, nos termos do art. 5º, inciso XII, da Lei Complementar nº 58 , de 04 de julho de 2006, a apreciação da minuta da escritura pública de doação onerosa do imóvel objeto da autorização desta Lei.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de julho de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Thiago Mello Peixoto da Silveira
(D.O. de 10-07-2015)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-07-2015.
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