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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 18918, de 26 de junho de 2015

Nº 18918/2015

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Institui a Semana do Empreendedorismo no Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana do Empreendedorismo a ser comemorada, anualmente, na segunda semana do mês de março.
Art. 2.
VETADO.
Art. 3.
VETADO.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de junho de 2015, 127º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

José Eliton de Figuerêdo Júnior

(D.O. de 26-06-2015) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 26-06-2015.

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