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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 18899, de 25 de junho de 2015

Nº 18899/2015

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Autoriza a reversão do imóvel que especifica ao patrimônio do Município de Mineiros-GO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a reverter, mediante doação, ao patrimônio do Município de Mineiros-GO, o imóvel por ele doado ao Estado de Goiás, para construção de um grupo escolar, conforme Escritura Pública de Doação, lavrada no 1º Serviço Notarial e Registro de Imóveis, Primeiro Ofício daquela Comarca, no Livro de transcrição das transmissões “3-H”, à fl. 29, sob o nº de ordem 8.286, datada de 23 de outubro de 1959 (com menção ao registro anterior nº 549, Livro nº 67, fls. 164/165), situado na Quadra nº 87, Setor Oeste, Mineiros-GO, com área de 1.000m², e os seguintes limites e confrontações: frente de 100m dando para a Rua Minas Gerais; lado direito com 100m confrontando com a Rua Joaquim Alves de Rezende; fundo confrontando com a Av. Araguaia; e lado esquerdo com 100m confrontando com terrenos do Município.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de junho de 2015, 127º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Thiago Mello Peixoto da Silveira

(D.O. de 26-06-2015) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 26-06-2015.

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