Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18894, de 25 de junho de 2015
Nº 18894/2015
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a SOCIEDADE ARAGUAIA PELO AMBIENTE, CULTURA, DESPORTO, DIVERSIDADE, DIREITOS HUMANOS, LIVRE ORIENTAÇÃO E EXPRESSÃO SEXUAL, SAÚDE, SEGURANÇA E TURISMO - SADHLOESTUR, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 02.082.293/0001-29, com sede no Município de Aragarças-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de junho de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 29-06-2015)