Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 18879, de 25 de junho de 2015

Nº 18879/2015

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS DE RIO QUENTE, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 17.200.666/0001-96, com sede no Município de Rio Quente-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de junho de 2015, 127º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 29-06-2015)

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.