Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18873, de 19 de junho de 2015
Nº 18873/2015
- Redação dada pela Lei nº 20.185, de 04-07-2018. A cessão compreende apenas o direito autônomo ao recebimento do crédito e somente poderá recair sobre o produto de créditos tributários cujo fato gerador já tenha ocorrido e de crédito não tributário vencidos, efetivamente constituídos e inscritos na dívida ativa do Estado ou reconhecidos pelo contribuinte ou devedor.
- Acrescido pela Lei nº 20.185, de 04-07-2018.
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Autoriza o Poder Executivo a ceder, a título oneroso, os direitos creditórios originários de créditos tributários, em fase administrativa ou judicial, na forma que especifica, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Acrescido pela Lei nº 20.185, de 04-07-2018.
- Acrescido pela Lei nº 20.185, de 04-07-2018.
- Acrescido pela Lei nº 20.185, de 04-07-2018.
- Acrescido pela Lei nº 20.185, de 04-07-2018.
- Acrescido pela Lei nº 20.185, de 04-07-2018.
- Acrescido pela Lei nº 20.185, de 04-07-2018.
- Acrescido pela Lei nº 20.185, de 04-07-2018.
- Acrescido pela Lei nº 20.185, de 04-07-2018.
- Acrescido pela Lei nº 20.185, de 04-07-2018.
- Acrescido pela Lei nº 20.185, de 04-07-2018.
- Acrescido pela Lei nº 20.185, de 04-07-2018.
- Acrescido pela Lei nº 20.185, de 04-07-2018.
- Acrescido pela Lei nº 20.185, de 04-07-2018.
- Acrescido pela Lei nº 20.185, de 04-07-2018.
- Acrescido pela Lei nº 20.185, de 04-07-2018.
- Acrescido pela Lei nº 20.185, de 04-07-2018.
- Acrescido pela Lei nº 20.185, de 04-07-2018.
- Acrescido pela Lei nº 20.185, de 04-07-2018.
- Acrescido pela Lei nº 20.185, de 04-07-2018.
- Acrescido pela Lei nº 20.185, de 04-07-2018.
- Acrescido pela Lei nº 20.185, de 04-07-2018.
- Acrescido pela Lei nº 20.185, de 04-07-2018.
- Acrescido pela Lei nº 20.185, de 04-07-2018.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de junho de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ana Carla Abrão Costa
(D.O. de 19-06-2015) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 19-06-2015.