Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18872, de 19 de junho de 2015
Nº 18872/2015
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Autoriza a celebração de convênio na forma que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de junho de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira
(D.O. de 19-06-2015) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 19-06-2015.