Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18869, de 10 de junho de 2015
Nº 18869/2015
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito interna ou externa junto a instituições financeiras do Sistema Financeiro Nacional ou Internacional, mediante prestação de garantia pela União e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de junho de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ana Carla Abrão Costa
Thiago Mello Peixoto da Silveira
Vilmar da Silva Rocha
(D.O. de 17-06-2015)
ANEXO ÚNICO
DETALHAMENTO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Exercício
2015
Órgão
6701 – Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP
Função
26 – Transporte
Subfunção
782 – Sistema Rodoviário
Programa
1008 – Programa Rodovida Estruturante
Ação
2392 – Conservação, Recuperação, Manutenção e Sinalização das Rodovias Pavimentadas e não Pavimentadas e suas Pontes
Grupo de Despesa
04 – Investimentos
Fonte
11 – Receita de Operações de Crédito Externa
Tipo Recurso
Recurso do Tesouro
Valor
R$ 400.000.000,00
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-06-2015.
| Exercício | 2015 |
| Órgão | 6701 – Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP |
| Função | 26 – Transporte |
| Subfunção | 782 – Sistema Rodoviário |
| Programa | 1008 – Programa Rodovida Estruturante |
| Ação | 2392 – Conservação, Recuperação, Manutenção e Sinalização das Rodovias Pavimentadas e não Pavimentadas e suas Pontes |
| Grupo de Despesa | 04 – Investimentos |
| Fonte | 11 – Receita de Operações de Crédito Externa |
| Tipo Recurso | Recurso do Tesouro |
| Valor | R$ 400.000.000,00 |