Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18850, de 10 de junho de 2015
Nº 18850/2015
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o CENTRO DE RECUPERAÇÃO DE ALCOÓLATRAS - CEREA, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, sob o nº 05.038.166/0001-10, com sede no Município de Palmeiras de Goiás-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de junho de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 16-06-2015)