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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 18845, de 10 de junho de 2015

Nº 18845/2015

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a desapropriar, em favor do Estado de Goiás, o imóvel que especifica, de propriedade do Município de Anápolis.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos dos arts. 10 da Constituição Estadual e 2º, § 2º, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a desapropriar em favor do Estado de Goiás o imóvel de propriedade do Município de Anápolis, Área Pública Municipal onde está localizado o Reservatório Elevado da Saneago, atualmente desativado, situado no leito da Av. Panair com o Aeroporto de Cargas, Jardim Vera Cruz, medindo 468,628m², dentro dos seguintes limites e confrontações: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice CF6-M-1825, de coordenadas N=8.190.197,901m e E=722.030,139m, cravado na confrontação da área remanescente; deste, segue confrontando com a mesma, com o azimute de 138º43'20'' e distância de 37,72m, indo até o vértice CF6-M-1826; deste, segue confrontando com a Avenida Panair, com o azimute de 235º36'13" e distância de 13,81m, indo até o vértice CF6-M-1827; deste, segue confrontando com área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 322º32'01" – 37,20m, indo até os vértices CF6-M-1824; 054º05'39" – 11,29m, e CF6-M-1825”, conforme levantamento planimétrico e memorial descritivo elaborados pela Secretaria de Gestão e Planejamento, insertos nos autos nº 201300005013654.
Art. 2.
O imóvel a que se refere o art. 1º destina-se à construção e implantação do Aeroporto de Cargas, localizado no Município de Anápolis, integrante da Plataforma Logística Multimodal de Goiás.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de junho de 2015, 127º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Thiago Mello Peixoto da Silveira

(D.O. de 16-06-2015)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-06-2015.

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