Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18845, de 10 de junho de 2015
Nº 18845/2015
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a desapropriar, em favor do Estado de Goiás, o imóvel que especifica, de propriedade do Município de Anápolis.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos dos arts. 10 da Constituição Estadual e 2º, § 2º, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de junho de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Thiago Mello Peixoto da Silveira
(D.O. de 16-06-2015)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-06-2015.