Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18842, de 8 de junho de 2015
Nº 18842/2015
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Dispõe sobre dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias em relação ao ICMS, por parte da empresa SANEAGO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de junho de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 10-06-2015)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-06-2015.