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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 18842, de 8 de junho de 2015

Nº 18842/2015

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Dispõe sobre dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias em relação ao ICMS, por parte da empresa SANEAGO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A empresa Saneamento de Goiás S.A. -SANEAGO-, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.616.926/0001-02, prestadora dos serviços de fornecimento de água potável e de coleta e tratamento de esgoto sanitário, fica dispensada da escrituração dos livros fiscais, da apresentação de declaração periódica de informação e do cumprimento das demais obrigações acessórias concernentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -ICMS-.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de janeiro de 2007.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de junho de 2015, 127º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 10-06-2015)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-06-2015.

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