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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 18840, de 1 de junho de 2015

Nº 18840/2015

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Autoriza o repasse de recurso financeiro à entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a repassar, mediante convênio e demonstração da contrapartida, recurso financeiro no montante de R$ 149.998,00 (cento e quarenta e nove mil, novecentos e noventa e oito reais) ao MOVIMENTO GOIÁS COMPETITIVO -MGC-, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecida como de utilidade pública pela Lei estadual nº 17.823, de 29 de outubro de 2012, inscrita no CNPJ sob o nº 08.871.845/0001-64, com sede na Rua T-45, nº 60, Qd. 19, Lt. 18, Edifício Aquino Porto, Setor Bueno, CEP.: 74.210-160, Goiânia-GO, destinado à realização da "Saideira" - Evento de Premiação do Concurso Gastronômico Comida di Buteco Goiânia 2015, no dia 25 de maio do ano em curso, nesta Capital.
Parágrafo únicoDo instrumento a ser celebrado deverá constar que a entidade beneficiária arcará com a contrapartida de R$ 6.704,00 (seis mil, setecentos e quatro reais), que se dará na forma de cursos de capacitação oferecidos aos colaboradores e proprietários de estabelecimentos participantes do evento.
Art. 2.
No ato de assinatura do convênio mencionado no art. 1º, a entidade beneficiária ali nominada, por seus representantes legais, apresentará, para dele fazerem parte integrante, os documentos comprobatórios do atendimento das condições estabelecidas na lei de Diretrizes Orçamentárias do respectivo exercício financeiro, em consonância com o disposto no art. 26 da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, acompanhados de Plano de Trabalho, a que se refere o art. 116, § 1º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 3.
Os recursos financeiros necessários para a cobertura da despesa de que trata esta Lei advirão do Tesouro Estadual e correrão à conta da Goiás Turismo - Agência Estadual de Turismo (Função 23 - Comércio e Serviços; Subfunção 695 - Turismo; Programa 1122 - Programa Mostra Goiás; Ação 2482 - Apoio a Eventos; Grupo de Despesa 03 - Outras Despesas Correntes; Fonte 00 - Receitas Ordinárias).
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de junho de 2015, 127º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 1º-06-2015) - Suplemento

(*) A data do evento de que trata o art. 1º desta Lei foi alterada para o dia 03 de junho de 2015, conforme consta do Processo nº 201500013001650.

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 1º-06-2015.

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