Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18840, de 1 de junho de 2015
Nº 18840/2015
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Autoriza o repasse de recurso financeiro à entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de junho de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 1º-06-2015) - Suplemento
(*) A data do evento de que trata o art. 1º desta Lei foi alterada para o dia 03 de junho de 2015, conforme consta do Processo nº 201500013001650.
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 1º-06-2015.