Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18818, de 6 de maio de 2015
Nº 18818/2015
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Autoriza a reversão do imóvel que especifica ao patrimônio do Município de Nova Crixás-GO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de maio de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Thiago Mello Peixoto da Silveira
(D.O. de 07-05-2015) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 07-05-2015.