Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18811, de 16 de abril de 2015
Nº 18811/2015
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera a Lei nº 18.392, de 20 de janeiro de 2014, que fixa o valor do auxílio moradia para os Deputados Estaduais.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23, § 7º, da Constituição Estadual, por seu Presidente, promulga a seguinte Lei:
"Art. 1º Aos Deputados Estaduais será pago, mensalmente, o auxílio moradia, de natureza indenizatória, no valor de R$ 3.189,75 (três mil, cento e oitenta e nove reais e setenta e cinco centavos), no percentual equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do valor atribuído sob o mesmo título ao Deputado Federal." (NR)
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de abril de 2015.
Deputado HELIO DE SOUSA
- PRESIDENTE -
(D.O. de 28-04-2015)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-04-2015.