Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18805, de 9 de abril de 2015
Nº 18805/2015
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Institui o Dia Estadual de Luto na Família Policial Militar e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23, § 7º, da Constituição Estadual, por seu Presidente, promulga a seguinte Lei:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de abril de 2015.
Deputado HELIO DE SOUSA
- PRESIDENTE -
(D.O. de 28-04-2015)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-04-2015.