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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 18805, de 9 de abril de 2015

Nº 18805/2015

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Institui o Dia Estadual de Luto na Família Policial Militar e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23, § 7º, da Constituição Estadual, por seu Presidente, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual de Luto na Família Policial Militar, a ser comemorado, anualmente, no dia 07 de março.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de abril de 2015.

Deputado HELIO DE SOUSA

- PRESIDENTE -

(D.O. de 28-04-2015)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-04-2015.

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