Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18801, de 31 de março de 2015
Nº 18801/2015
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Autoriza a aquisição, por doação onerosa do Município de Jaraguá (GO), do imóvel urbano que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de março de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Thiago Mello Peixoto da Silveira
Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita
(D.O. de 1º-04-2015) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 1º-04-2015.