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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 18800, de 31 de março de 2015

Nº 18800/2015

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Autoriza a reversão do imóvel que especifica à Associação Atlética Alexaniense.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a reverter, mediante doação, à Associação Atlética Alexaniense, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ/MF nº 01.736.495/0001-84, com sede na Rua João Botelho de Andrade, nº 169, Centro, Alexânia-GO, CEP 72.920-000, o terreno de 16.205,00m² por ela doado ao Estado de Goiás, com o encargo de ser construída uma praça de esportes, através de Escritura Pública de Doação, datada de 05 de julho de 1967, lavrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas daquela Comarca, Livro 2-AL, fl. 40, Matrícula nº 8.279, situado no Loteamento Alexânia, naquele município, com frente para Rua 12; lado direito para Rua 15; lado esquerdo para Rua 07; e fundo para a Rua 10, avaliado em R$ 161.000,00 (cento e sessenta e um mil reais), conforme Laudo de Avaliação de Imóveis, elaborado pela Gerência de Vistoria e Avaliação de Imóveis da Superintendência de Patrimônio do Estado, da Secretaria de Gestão e Planejamento.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de março de 2015, 127º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Thiago Mello Peixoto da Silveira

(D.O. de 1º-04-2015) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 1º-04-2015.

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