Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18798, de 31 de março de 2015
Nº 18798/2015
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Concede pensão especial à pessoa que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23, § 7º, da Constituição Estadual, por seu Presidente, promulga a seguinte Lei:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de março de 2015.
Deputado HELIO DE SOUSA
- PRESIDENTE -
(D.O. de 06-04-2015) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 06-04-2015.