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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 18795, de 14 de janeiro de 2015

Nº 18795/2015

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado ALCIDES COTTA PACHECO FILHO o Instituto Médico Legal -IML-, no Município de Itumbiara-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de janeiro de 2015, 127º da República.

NEY TELES DE PAULA (em exercício)

Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita

Henrique Tibúrcio Peña

(D.O. de 20-01-2015)

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