Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18795, de 14 de janeiro de 2015
Nº 18795/2015
Dá denominação ao próprio público que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de janeiro de 2015, 127º da República.
NEY TELES DE PAULA (em exercício)
Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita
Henrique Tibúrcio Peña
(D.O. de 20-01-2015)