Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18793, de 12 de janeiro de 2015
Nº 18793/2015
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Dispõe sobre a proibição de utilização de animais de qualquer espécie nos circos dentro de todo o território do Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de janeiro de 2015, 127º da República.
HELIO ANTÔNIO DE SOUSA (em exercício)
Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita
(D.O. de 19-01-2015)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-01-2015.