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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 18792, de 12 de janeiro de 2015

Nº 18792/2015

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Institui o Dia Estadual da Sukyo Mahikari.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual da Sukyo Mahikari, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de fevereiro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de janeiro de 2015, 127º da República.

HELIO ANTÔNIO DE SOUSA (em exercício)

Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira

(D.O. de 19-01-2015)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-01-2015.

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