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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 18790, de 12 de janeiro de 2015

Nº 18790/2015

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Institui o Dia Estadual das Filhas de Jó.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual das Filhas de Jó, a ser comemorado, anualmente, no dia 09 de março.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de janeiro de 2015, 127º da República.

HELIO ANTÔNIO DE SOUSA (em exercício)

Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira

(D.O. de 19-01-2015)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-01-2015.

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