Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18784, de 8 de janeiro de 2015
Nº 18784/2015
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE GOIATUBA –CDL–, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 00.027.995/0001-84, com sede no Município de Goiatuba-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de janeiro de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 19-01-2015)