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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 18783, de 8 de janeiro de 2015

Nº 18783/2015

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a associação “OBRAS SOCIAIS DO CENTRO ESPÍRITA OBREIROS DO SENHOR”, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 37.584.240/0001-90, com sede no Município de Itumbiara-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de janeiro de 2015, 127º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 19-01-2015)

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