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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 18777, de 8 de janeiro de 2015

Nº 18777/2015

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

- Revogada pela Lei nº 19.227, de 08-03-2016, art. 1º.

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o CENTRO DE RECUPERAÇÃO DO ALCOÓLATRA -CEREA-, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 05.084.316/0001-22, com sede no Município de Edeia-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de janeiro de 2015, 127º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 19-01-2015)

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