Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18774, de 8 de janeiro de 2015
Nº 18774/2015
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL E AGROPECUÁRIA DE PIRANHAS, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 02.456.717/0001-78, com sede no Município de Piranhas-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de janeiro de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 19-01-2015)