Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18768, de 8 de janeiro de 2015
Nº 18768/2015
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás -CTE.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“
...................................................................................” (NR)
“
..........................................................................................
...................................................................................” (NR)
“
............................................................................................
XXXII - no valor de R$ 90,00 (noventa reais) por cada produto sem o Selo Fiscal de Controle correspondente ou irregular.
...................................................................................” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de janeiro de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ana Carla Abrão Costa
(D.O. de 13-01-2015)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-01-2015.