Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18763, de 7 de janeiro de 2015
Nº 18763/2015
Dá denominação ao próprio público que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado:
- Redação dada pela Lei nº 20.010, de 19-03-2018.
Art.° Fica denominado AMÉRICO BALBINO FERREIRA o Centro de Referência e Excelência em Dependência Química – CREDEQ, situado no Município de Goianésia-GO.
I - RICARDO FONTOURA DE SIQUEIRA o Centro de Referência e Excelência em Dependência Química - CREDEQ, situado no Município de Goianésia - GO; e
- Acrescido pela Lei nº 20.010, de 19-03-2018.
II - AMÉRICO BALBINO FERREIRA o Núcleo de Apoio do CREDEQ previsto no inciso I deste artigo, integrado por praça, piscinas e quadras esportivas.
- Acrescido pela Lei nº 20.010, de 19-03-2018.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de janeiro de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Leonardo Moura Vilela