Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18758, de 7 de janeiro de 2015
Nº 18758/2015
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera a Lei nº 17.253, de 19 de janeiro de 2011, que fixa os subsídios dos membros da Assembleia Legislativa.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1º O subsídio mensal dos Deputados Estaduais é fixado em 75% (setenta e cinco por cento) daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais, e corresponderá à importância de R$ 25.322,25 (vinte e cinco mil, trezentos e vinte e dois reais e vinte e cinco centavos).
...................................................................................." (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de janeiro de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 13-01-2015)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-01-2015.