Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18757, de 6 de janeiro de 2015
Nº 18757/2015
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Introduz modificações na Lei nº 15.958, de 18 de janeiro de 2007.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º .............................................................................
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de janeiro de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 13-01-2015)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-01-2015.