Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18752, de 29 de dezembro de 2014
Nº 18752/2014
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Dispõe sobre a investidura nos cargos efetivos da Superintendência de Polícia Técnico-Científica da Secretaria da Segurança Pública.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita
Leonardo Moura Vilela
(D.O. de 29-12-2014) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 29-12-2014.