Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 18752, de 29 de dezembro de 2014

Nº 18752/2014

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Dispõe sobre a investidura nos cargos efetivos da Superintendência de Polícia Técnico-Científica da Secretaria da Segurança Pública.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Além de outros requisitos legais, é exigida, no momento da posse nos cargos públicos efetivos da Superintendência de Polícia Técnico-Científica da Secretaria da Segurança Pública, a Carteira Nacional de Habilitação -CNH-, válida, categoria "B", no mínimo.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 2014, 126º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita

Leonardo Moura Vilela

(D.O. de 29-12-2014) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 29-12-2014.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.