Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18745, de 26 de dezembro de 2014
Nº 18745/2014
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera a Tabela Anexo III da Lei nº 11.651/91, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“TABELA ANEXO III
TAXA DE SERVIÇOS ESTADUAIS
ITEM H
H. ATOS DA AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
H.1 EMISSÃO DE DOCUMENTO DE TRÂNSITO ZOOSSANITÁRIO:
1. emissão de Guia de Trânsito de Animal -GTApara cria, recria e engorda; cria e reprodução; exposição; leilão e outras operações similares, por unidade de transporte R$10,00
1.1. acrescido, por bovinos e bubalinos transportados, de R$ 0,20
1.2. acrescido, por equídeo transportado, de R$ 0,20
1.3. acrescido, por suídeo transportado, de R$ 0,05
1.4. acrescido, por mil aves transportadas, de (exceto ovos galados) R$ 0,20
1.5. acrescido, por caprino e ovino transportados, de R$ 0,10
1.6. acrescido, por cem coelhos transportados, de R$ 0,20
1.7. acrescido, por tonelada de rãs transportadas, de R$ 0,20
1.8. acrescido, por tonelada de peixes transportados, de R$ 0,20
1.9. acrescido, por milheiro de alevinos transportados, de R$ 0,20
1.10. acrescido, por tonelada de crustáceos e moluscos transportados, de R$ 0,20
1.11. acrescido, por avestruz transportado, de R$ 0,20
1.12. acrescido, por animais exóticos e silvestres transportados, de R$ 0,10
1.13. acrescido, por quaisquer outros animais transportados, de R$ 0,10
2. emissão de Guia de Trânsito de Animal -GTApara cria, recria e engorda; cria e reprodução; exposição; leilão e outras operações similares, animais tangidos:
2.1. de 1 a 20 animais (por documento) R$10,00
2.2. acima de 20 animais (por animal) acrescido por animal transportado, de R$ 0,20
3. emissão de Guia de Trânsito de Animal -GTApara abate, por unidade de transporte R$10,00
3.1. acrescido, por bovinos e bubalinos transportados, de R$1,25
3.2. acrescido, por equídeo transportado, de R$1,25
3.3. acrescido, por suídeo transportado, de R$ 0,10
3.4. acrescido, por mil aves transportadas, de R$1,25
3.5. acrescido, por caprinos e ovinos transportados, de R$ 0,10
3.6. acrescido, por coelho transportado, de R$ 0,05
3.7. acrescido, por quilograma de rã transportada, de R$ 0,05
3.8. acrescido, por tonelada de peixe transportado, de R$1,25
3.9. acrescido, por avestruz transportado, de R$ 0,50
3.10. acrescido, por animais exóticos e silvestres transportados, de R$ 0,25
3.11. acrescido, por quaisquer outros animais transportados, de R$ 0,25
4. emissão de documento sanitário para trânsito de produtos e subprodutos de origem animal:
4.1. Certificado de Inspeção Sanitária – modelo E – CIS-E:
4.1.1. por unidade de transporteR$15,00
4.1.2. acrescido, por tonelada de produtos e subprodutos transportados, de R$5,00
4.2. Guia de Trânsito de Resíduos - GTR, por unidade de transporte R$10,00
H.2 LICENCIAMENTO DE ESTABELECIMENTO:
1. estabelecimentos comerciais e industriais de produtos e subprodutos de origem animal, de insumo de uso na agropecuária, prestadores de serviços agropecuários, centrais de coleta e processamento de materiais biológicos de reprodução, conforme o porte da empresa:
1.1. microempresa R$ 600,00
1.2. empresa de pequeno porte R$800,00
1.3. demais empresas R$1.200,00
2. abatedores de bovinos, bubalinos e equídeos, conforme a capacidade de abate:
2.1. até 30 animais por dia R$ 400,00
2.2. de 31 a 100 animais por dia R$800,00
2.3. acima de 100 animais por dia R$1.200,00
3. abatedores de suídeos, ovinos e caprinos, conforme a capacidade de abate:
3.1. até 100 animais por dia R$ 400,00
3.2. de 101 a 300 animais por dia R$800,00
3.3. acima de 300 animais por dia R$1.200,00
4. abatedores de aves, conforme a capacidade de abate:
4.1. até 5.000 aves por dia R$ 400,00
4.2. de 5.001 a 10.000 aves por dia R$800,00
4.3. acima de 10.000 aves por dia R$1.200,00
5. abatedores de coelhos, conforme a capacidade de abate:
5.1. até 100 animais por dia R$ 400,00
5.2. de 101 a 500 animais por dia R$800,00
5.3. acima de 500 animais por dia R$1.200,00
6. laticinistas, conforme a capacidade de processamento:
6.1. até 1.000 litros por dia R$ 400,00
6.2. de 1.001 até 5.000 litros por dia R$800,00
6.3. acima de 5.000 litros por dia R$1.200,00
7. indústria, processamento e entreposto de pescado, conforme a capacidade de processamento:
7.1. até 200kg por dia R$ 400,00
7.2. de 201 a 1.000kg por dia R$800,00
7.3. acima de 1.000kg por dia R$1.200,00
8. indústria, processamento e entreposto de ovos e seus de Rivados, por estabelecimento R$ 400,00
9. indústria, processamento e entreposto de mel de abelha e seus de Rivados, por estabelecimento R$ 400,00
10. processamento de carnes e seus de Rivados, conforme a capacidade de processamento:
10.1. até 200kg por dia R$ 400,00
10.2. de 201 a 1.000kg por dia R$ 800,00
10.3. acima de 1.000kg por dia R$ 1.200,00
11. granja avícola, conforme a capacidade de alojamento:
11.1. até 120.000 aves R$ 200,00
11.2. de 120.001 até 500.000 aves R$ 400,00
11.3. acima de 500.000 aves R$ 600,00
12. granja suinícola, conforme a capacidade de alojamento:
12.1. até 1.000 animais R$ 200,00
12.2. de 1.001 a 2.000 animais R$ 400,00
12.3. acima de 2.000 animais R$ 600,00
13. estabelecimentos diversos:
13.1. promotor de eventos pecuários anuais R$ 400,00
13.2. promotor de leilões R$1.200,00
13.3. promotor de eventos periódicos, haras e sociedades hípicas (rodeio, clube de laço e similares)R$ 400,00
14. confinadores de animais, conforme a capacidade de confinamento:
14.1. até 1.000 animais R$100,00
14.2. de 1.001 a 5.000 animais R$ 200,00
14.3. acima de 5.000 animais R$ 400,00
15. criadores e produtores (codorna, exóticos, silvestres, ranários, canis), por estabelecimento R$ 200,00
16. estabelecimento rural aprovado pelo Serviço de Rastreabilidade da Cadeia Produtiva de Bovinos e Bubalinos -SISBOVEstabelecimento Rural Aprovado pelo SISBOV - SISBOV-ERAS, conforme a capacidade de apascentamento total do estabelecimento:
16.1. até 1.000 animais R$ 200,00
16.2. de 1.001 até 5.000 animais R$ 400,00
16.3. acima de 5.000 animais R$ 600,00
H.3 EMISSÃO DE CERTIFICADOS:
1. Certificado de Vacinação contra Brucelose – CVB:
1.1 animais embarcados, por unidade de transporte:R$15,00
1.2 animais tangidos, por animal:R$1,00
2. Certificado de Vacinação contra Raiva – CVR:
2.1 animais embarcados, por unidade de transporte:R$15,00
2.2 animais tangidos, por animal:R$1,00
3. Certificado de Vacinação contra Mixomatose -CVManimais embarcados, por unidade de transporte:R$15,00
4. Certificado de Vacinação contra Febre Aftosa – CVA:
4.1 animais embarcados, por unidade de transporte:R$15,00
4.2 animais tangidos, por cabeça:R$1,00
4.3 para entrega de leite, por rebanho vacinado:R$15,00
5. Emissão de documento sanitário:
5.1 Certificado de Inspeção Sanitária -CISunidade de transporte: R$15,00
5.2 Certificado de Desinfecção de Veículos – CDV:R$15,00
H.4 EMISSÃO DE DOCUMENTO DE TRÂNSITO FITOSSANITÁRIO:
1. Permissões e Autorizações:
1.1. Permissão de Trânsito de Vegetal -PTV-:
1.1.1. por documento R$10,00
1.1.2. acrescido, por tonelada de produto vegetal transportado, de R$1,50
2. Autorização de Trânsito Vegetal -ATV-:
2.1. por documento R$5,00
2.2. acrescido, por tonelada de vegetal transportado, de R$1,00
2.3. Autorização de Trânsito Vegetal Consolidado -ATVC-, por documento R$5,00
H.5 EMISSÃO DE CERTIFICADO E CADASTRO FITOSSANITÁRIO:
1. certificados:
1.1. Certificado Fitossanitário de Origem - Responsável Técnico - CFO RT, por documento R$ 3,00
1.2. Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado - Responsável Técnico - CFOC RT, por documento R$ 3,00
1.3. certificado de destruição de restos culturais, conforme a área a ser destruída por unidade de cadastro:
1.3.1. até 500 hectares R$ 50,00
1.3.2. de 501 a 1.000 hectares R$75,00
1.3.3. acima de 1.001 hectares R$100,00
H.6 ATOS REFERENTES À SANIDADE VEGETAL:
1. Curso de credenciamento para emissão de CFO e CFOC (por inscrição): R$100,00
2. Aquisição de bloco de CFO e CFOC com 25 (vinte e cinco) conjuntos (por bloco): R$ 12,00
3. Licenciamento do estabelecimento comercial de sementes (por estabelecimento): R$180,00
4. Licenciamento de estabelecimento comercial de mudas de plantas (por estabelecimento):R$120,00
5. Cadastros:
5.1. de produtores de culturas anuais, com programas fitossanitários, conforme a área plantada por unidade de cadastro:
5.1.1. Algodão
5.1.1.1. até 100 hectares R$ 50,00
5.1.1.2. acima de 100 hectares:
5.1.1.2.1. por documento R$ 50,00
5.1.1.2.2. acrescido, por hectare excedente a 100ha, de R$1,00
5.1.2. Soja
5.1.2.1. até 100 hectares R$ 50,00
5.1.2.2. acima de 100 hectares:
5.1.2.2.1. por documento R$ 50,00
5.1.2.2.2. acrescido, por hectare excedente a 100ha, de R$ 0,50
5.1.3. Tomate
5.1.3.1. até 100 hectares R$ 50,00
5.1.3.2. acima de 100 hectares:
5.1.3.2.1. por documento R$ 50,00
5.1.3.2.2. acrescido, por hectare excedente a 100ha, de R$1,00
5.1.4. Cana
5.1.4.1. até 100 hectares R$ 50,00
5.1.4.2. acima de 100 hectares:
5.1.4.2.1. por documento R$ 50,00
5.1.4.2.2. acrescido, por hectare excedente a 100ha, de R$ 0,50
5.1.5. Curcubitáceas
5.1.5.1. até 10 hectares R$ 25,00
5.1.5.2. acima de 10 hectares:
5.1.5.2.1. por documento R$ 25,00
5.1.5.2.2. acrescido, por hectare excedente a 10ha, de R$ 0,50
5.1.6. Outras
5.1.6.1. até 100 hectares R$ 50,00
5.1.6.2. acima de 100 hectares:
5.1.6.2.1. por documento R$ 50,00
5.1.6.2.2. acrescido, por hectare excedente a 100ha, de R$ 0,50
5.2. de produtores de culturas perenes e Sistema de Mitigação de Risco –SMRpor unidade de cadastro (vegetais com programas fitossanitários):
5.2.1. até 10 hectares R$ 25,00
5.2.2. de 10.1 a 50 hectares R$ 37,50
5.2.3. acima de 50 hectares R$ 50,00
H.7 AGROTÓXICOS:
1. Registros de novos agrotóxicos, por produto registrado
R$1.500,00
2. Alteração de registro de agrotóxicos, por produto registrado
R$ 750,00
NOTAS:
...........................................................................................
3.3. Os valores relativos a licenciamento de estabelecimento são anuais. Quando se tratar de licenciamento originário, deve-se encontrar o valor diário da taxa e multiplicá-lo pelo número de dias correspondentes ao período compreendido entre o dia da protocolização do pedido de licenciamento e o dia 31 de dezembro, para obtenção do valor da taxa a pagar.” (NR)
.............................................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, de 26 de dezembro de 2014, de 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
José Taveira Rocha
(D.O. de 26-12-2014) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 26-12-2014.