Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18735, de 26 de dezembro de 2014
Nº 18735/2014
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Autoriza o repasse de recurso financeiro à entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de dezembro de 2014, 126º da República.
José Carlos Siqueira
(D.O. de 26-12-2014) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 26-12-2014.