Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18731, de 26 de dezembro de 2014
Nº 18731/2014
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Autoriza a aquisição, por doação onerosa, do imóvel que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de dezembro de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita
Leonardo Moura Vilela
(D.O. de 26-12-2014) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 26-12-2014.