Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18728, de 23 de dezembro de 2014
Nº 18728/2014
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Institui a Política Estadual de Prevenção às Doenças Ocupacionais que acometem a Saúde dos Educadores da Rede Estadual de Ensino.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de dezembro de 2014, 126o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Halim Antonio Girade
Vanda Dasdores Siqueira Batista
(D.O de 23-11-2014) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 23-12-2014.