Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, mediante doação onerosa, ao Município de Paraúna-GO, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 02.394.765/0001-89, com sede administrativa na Praça Eugênio Sardinha Costa, nº 02, Centro, uma área de propriedade do Estado de Goiás, onde está instalada a Escola Municipal Ana Lemes, localizada nas confrontações das Ruas Julião Silva com Felipe Tiago Gomes e Jerônimo Vasconcelos, Quadra 03, composta pelos Lotes nºs 01 a 05, 15 e 16, com 3.675,00m², registrada sob a Matrícula nº 4.893 do Cartório do 1º Ofício e Registro de Imóveis da Comarca de Paraúna-GO, abaixo relacionados:ILote 01: área de 525,00m², situado na Rua Julião Silva, fundo com 15,00m para o Lote 02; lado direito com 35,00m para Avenida Felipe Tiago Gomes; e lado esquerdo com 35,00m para o Lote 16;
IILote 02: área de 525,00m², situado na Rua Jerônimo Vasconcelos, com frente de 15,00m para o Lote 01; lado direito com 35,00m para o Lote 03; e lado esquerdo com 35,00m para a Avenida Felipe Tiago Gomes;
IIILote 03: área de 525,00m², situado na Rua Jerônimo Vasconcelos, com frente de 15,00m para a Rua Jerônimo Vasconcelos; fundo com 15,00m para o Lote 16; lado direito com 35,00m para o Lote 04; e lado esquerdo com 35,00m para o Lote 02;
IVLote 04: área de 525,00m², situado na Rua Jerônimo Vasconcelos, com frente de 15,00m para a Rua Jerônimo Vasconcelos; fundo com 15,00m para o Lote 15; lado direito com 35,00m para o Lote 05; e lado esquerdo com 35,00m para o Lote 03;
VLote 05: área de 525,00m², situado na Rua Jerônimo Vasconcelos, com frente de 15,00m para a Rua Jerônimo Vasconcelos; fundo com 15,00m para o Lote 14; lado direito com 35,00m para o Lote 06; e o lado esquerdo com 35,00m para o Lote 04;
VILote 15: área de 525,00m², situado na Rua Julião Silva, com frente de 15,00m para a Rua Julião Silva; fundo com 15,00m para o Lote 05; lado direito com 35,00m para o Lote 16; e lado esquerdo com 35,00m para o Lote 14;
VIILote 16: área de 525,00m², situado na Rua Julião Silva, com frente de 15,00m para a Rua Julião Silva; fundo com 15,00m para o Lote 03; lado direito com 35,00m para o Lote 01; e lado esquerdo com 35,00m para o Lote 15.
Parágrafo únicoAs áreas descritas e caracterizadas nos incisos I a VII deste artigo destinam-se à ampliação das atividades educacionais da Escola Municipal Ana Lemes, com a construção de novos pavilhões e quadras poliesportivas, levando benefícios à população local, por meio da promoção das atividades de educação infantil e de ensino fundamental daquela Municipalidade.