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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 18724, de 23 de dezembro de 2014

Nº 18724/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Autoriza a alienação, mediante doação onerosa, do imóvel que especifica e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, mediante doação, ao Município de Barro Alto-GO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Goiás, s/nº, Centro, CEP 76.390-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.355.675/0001-89, o prédio público estadual situado na Rua 08, nº 316, Bairro Extrema, naquela municipalidade, avaliado em R$ 94.057,60 (noventa e quatro mil e cinquenta e sete reais e sessenta centavos), conforme Laudo nº 180/2014, emitido pela Gerência de Vistoria e Avaliação de Imóveis da Superintendência de Patrimônio do Estado, da Secretaria de Gestão e Planejamento, onde está em funcionamento a Escola Dona Quininha.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de dezembro de 2014, 126º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Leonardo Moura Vilela

(D.O de 23-12-2014) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 23-12-2014.

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