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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 18718, de 23 de dezembro de 2014

Nº 18718/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o INSTITUTO EDNO CRUZ DO PRADO - INSTITUTO IPE, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 18.730.456/0001-72, com sede no Município de Caiapônia-GO.

- Redação dada pela Lei nº 19.004, de 22-09-2015 .

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o INSTITUTO IPÊ, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 18.730.456/0001-72, com sede no Município de Caiapônia-GO.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de dezembro de 2014, 126º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

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