Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18718, de 23 de dezembro de 2014
Nº 18718/2014
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o INSTITUTO EDNO CRUZ DO PRADO - INSTITUTO IPE, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 18.730.456/0001-72, com sede no Município de Caiapônia-GO.
- Redação dada pela Lei nº 19.004, de 22-09-2015 .
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de dezembro de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR