Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18717, de 23 de dezembro de 2014
Nº 18717/2014
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da
decretaeeusancionoaseguinteLei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o CENTRO EDUCACIONAL FRANCISCANO - CEFRA, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 01.035.187/0001-21, com sede no Município de Anápolis-GO.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de dezembro de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O de 23-12-2014) - Suplemento