Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18711, de 23 de dezembro de 2014
Nº 18711/2014
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da
decretaeeusancionoaseguinteLei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CRISTÃ CELEBRAI, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 18.430.253/0001-60, com sede no Município de Goiânia-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de dezembro de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O de 23-12-2014) - Suplemento